Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021 . Vide Resolução nº 001/2022 - Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para elaboração da metodologia do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso.
CONSIDERANDO a importância e a reciprocidade das questões de orçamento e de planejamento e dá outras providências; RESOLVEM: Art. 1º Fica instituído o Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Secretaria de Estado de Fazenda, para discussões técnicas, alinhamentos e deliberações em conjunto de assuntos relacionados aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019. Art. 2º O Comitê a que se refere o art. 1º será integrado pelos: I - Secretário Adjunto do Orçamento Estadual (SEFAZ); II - Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas (SEPLAG); III - Superintendente do Orçamento Estadual (SEFAZ); IV - Coordenador de Estudos Orçamentários (SEFAZ); V - Coordenador de Gestão Orçamentária (SEFAZ); VI - Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação Públicas (SEPLAG); VII - Coordenador de Formulação Públicas (SEPLAG); VIII - Coordenador de Monitoramento e Avaliação Públicas (SEPLAG).
Parágrafo único. Os Titulares das Pastas de que trata este artigo indicarão suplentes para representá-los em suas ausências e impedimentos. Art. 3º São atribuições do Comitê de Integração de Planejamento e Orçamento do Estado de Mato Grosso: I - Validar a metodologia do modelo de Orçamento para Resultado - OPR; II - Validar Planejamento de Longo Prazo do Estado; III - Validar mapa das estratégias do governo; IV - Estabelecer indicadores de planejamento e orçamento; V - Coordenar as atividades inerentes ao planejamento e orçamento; VI - Alinhar as propostas dos processos de elaboração e revisão dos instrumentos de planejamento e orçamento: a) Plano de Longo Prazo; b) Plano Plurianual; c) Lei de Diretrizes Orçamentárias e seu anexo de Metas e Prioridades; d) Lei Orçamentária Anual e Plano de Trabalho Anual. VII - Avaliar as propostas de crédito adicional especial que envolvam atribuições e competências relacionadas ao planejamento e orçamento; VIII - Avaliar as propostas de consulta pública para elaboração da Lei de Diretrizes e Lei Orçamentária Anual; IX - Alinhar o Programa Mais MT com os instrumentos de Planejamento e Gestão (PPA, LDO e LOA/PTA); X - Propor medidas para a disseminação e utilização das informações do planejamento e orçamento; XI - E outros temas pertinentes de alinhamento dos sistemas centrais de Planejamento e Orçamento.
Parágrafo único. Os integrantes do Comitê a que se refere o artigo 2º desta portaria conjunta poderão, por meio de resolução conjunta, tomar outras medidas que se fizerem necessárias para cumprir as atribuições previstas no "caput" deste artigo. Art. 4º A coordenação do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será exercida pelo período de 12 (doze) meses, alternadamente entre os Secretários Adjuntos do Orçamento e de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas, iniciando pelo primeiro. Art. 5º São atribuições do Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento: I - propor ao Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento o calendário anual das reuniões ordinárias, na primeira reunião anual; II - convocar as reuniões a que se refere o inciso I, bem como reuniões extraordinárias, sempre de forma antecipada, definindo a pauta de assuntos a serem discutidos, a data, a hora, a forma de realização e o local; III - convidar outros servidores, conforme §3º do art. 8º, para participar de reunião do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, sempre que a participação for necessária ao esclarecimento de temas; IV - abrir as reuniões do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento e dirigir os trabalhos; V - designar os deveres e atribuições competentes ao 1º e 2º Secretários do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento; VI - encaminhar a ata das reuniões aos membros do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, informando o local e a data de sua realização, o nome dos membros presentes e demais participantes, os assuntos apresentados, com respectivas decisões e recomendações; e VII - praticar os demais atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento. Art. 6º As decisões que precisarem de validação do nível estratégico serão encaminhadas aos Secretários de Planejamento e Gestão e de Fazenda. Art. 7º As Secretarias de Estado deverão colaborar com o trabalho técnico do Comitê instituído por esta portaria conjunta, visando a implantação e aperfeiçoamento dos processos e atividades de planejamento e orçamento vinculados aos instrumentos oficiais do Estado de Mato Grosso (PLP, PPA, LDO, LOA/PTA). Art. 8º O Comitê de que trata esta portaria conjunta se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente sempre que solicitado por um de seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê de Planejamento e Orçamento é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é o consenso.
§ 2º Além do voto ordinário, o voto de qualidade será dado em consenso pelos Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas e Secretário Adjunto do Orçamento Estadual.
§ 3º Fica permitido aos Titulares ou seus representantes convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 9º O Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliá-lo no desempenho de suas funções e de subsidiá-lo em suas decisões. Art. 10º A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público e não remunerada. Art. 11 A Secretaria do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento será composta por dois integrantes, sendo 1º e 2º Secretário, que deverão ser nomeados pelos Secretários Adjuntos do Orçamento e de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas;
Parágrafo único. Caberá ao Secretário Adjunto Coordenador do Comitê de Integração do Planejamento e Orçamento, a nomeação do 1º Secretário. Art. 12 Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.o