Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
46/98
07/07/1998
07/13/1998
15
13/07/98
13/07/98

Ementa:Altera o parágrafo único do artigo 2º e o artigo 4º da Portaria nº 030/97-SEFAZ, de 28.04.97
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 30 - Alterou Portaria 30/97
Alterado por/Revogado por:DocLink para 56 - Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 046/98-SEFAZ

-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar Parágrafo único do artigo 2º e o artigo 4º da Portaria nº 030/97-Sefaz, de 28.04.97, que passam a vigorar com a seguinte redação abaixo:

"Artigo 2º (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na Lista de Preços Mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo Agente Arrecadador-Chefe da Agência Fazendária do domicílio fiscal do remetente.

Artigo 4º (...)

Nas operações interestaduais, cujo valor for maior que o preço estabelecido na lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 07 de julho de 1998.


Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda