Legislação Tributária
ICM
Ato:
Protocolo ICM
Número:
50
Complemento:
/76
Publicação:
11/26/1976
Ementa:
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975.
Assunto:
Exportação
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICM 50/76
Protocolo que entre si celebram o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas para aplicação do
Decreto-lei nº 1.426
, de 2 de dezembro de 1975.
O
Ministério da Fazenda, representado pelo Professor Mário Henrique Simonsen, Ministro da Fazenda
, e a Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, representada pelo Doutor Laércio da Purificação Gonçalves, Secretário de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.426, de 2 de dezembro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Incluem-se na
cláusula segunda do
Protocolo ICM 34/76
, de 29 de junho de 1976, os produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias sob os códigos 24.02.02.00, 57.10.01.01 e 89.01.99.02 desde que os créditos a que se refere a cláusula primeira do citado protocolo, tenham sido gerados a partir da data da vigência do Ato Estadual que ratificou o
Convênio AE 01/70
, de 15 de janeiro de 1970, até 31 de dezembro de 1975.
Cláusula segunda
Este protocolo entrará em vigor na data da sua celebração.
Brasília, 22 de novembro de 1976.