Texto:
"Cláusula quarta A transferência de crédito prevista na Cláusula primeira poderá, ainda, ser efetuada para estabelecimento de empresa interdependente, mediante prévia autorização do fisco.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Cláusula, considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos conjugues e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra."
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01.08.87.
Brasília, DF, 30 de junho de 1987.