Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
182
/2013
06/26/2013
06/27/2013
13
27/06/2013
v. art. 2º
Ementa:
Altera a Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:
Força-Tarefa/Análise de processos - SUAC
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 337/2012
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 089/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 182/2013-SEFAZ
Altera a Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que institui no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto n° 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC;
R E S O L V E:
Art. 1º
Ficam excluídos os itens 26 e 28 do Anexo Único da Portaria n° 337/2012-SEFAZ, de 26.12.2012 (D.O.E. 27/12/2012), que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2°
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos às datas especificadas adiante:
I – item 26 do artigo 1º, a partir de 21 de junho de 2013;
II – item 28 do artigo 1º, a partir de 26 de junho de 2013.
Art. 3°
Revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 26 de junho de 2013.
“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1º DA PORTARIA N° 337/2012-SEFAZ
QTDE
NOME DO SERVIDOR
UNIDADE FAZENDÁRIA
DEVOLUÇÃO
DIA DA SEMANA
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26
Excluído -. (
efeitos a partir de 21/06/2013
)
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28
Excluído -. (
efeitos a partir de 26/06/2013
)
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...”