Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2006
Publicação:07/14/2006
Ementa:Altera o Protocolo ICM 19/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
Assunto:Substituição Tributária-Disco Fonográfico/Fita Virgem ou gravada - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 12/06

Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 7.894/2006.
Ver: Despacho nº 05/2006 e 08/2006 do Secretário Executivo do CONFAZ. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985, passa a vigorar acrescido dos itens X, XI e XII, com as seguintes redações:
X
OUTROS SUPORTES não gravados
-
-discos para sistema de leitura por raio “laser” com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.90.10
-outros
8523.90.90
XI
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para reprodução de fenômenos diferentes do som ou da imagem
8524.31.00
XII
FITAS MAGNÉTICAS PARA REPRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DO SOM OU DA IMAGEM
8524.40.00
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.