Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2654/2010
30/06/2010
30/06/2010
34
30/06/2010
**10/06/2010

Ementa:Retifica dispositivo do Decreto n° 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e dá outras providências.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 2625/2010
Alterado por/Revogado por:
Observações:** Efeitos retroagidos a 10/06/2010


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.654, DE 30 DE JUNHO DE 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, para correção de equívocos textuais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o artigo 2º do Decreto n° 2.625, de 10 de junho de 2010, que introduz alterações no Decreto n° 4.314, de 10 de novembro de 2004, que estabelece normas para contribuição ao Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS e dá outras providências, devendo ser efetuada a correção no respectivo texto, bem como no Ato por ele alterado, como segue:

Ato/ preceito
Texto a ser alterado:
Substituir por:
Decreto n° 2.625, de 10/06/2010: – art. 2º
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2009.""Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação ao disposto no inciso III do § 3º-A do artigo 3º e no artigo 3º-A do Decreto n° 4.314/2004, cujos efeitos retroagem a 10 de novembro de 2004."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.