Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:22
Complemento:/2000
Publicação:07/14/2000
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 22/00
. Retificação DOU de 08/08/2000, Seção 1 - pag. 12.

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Acre as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2000.

Boa Vista, RR, 7 de julho de 2000.
R E T I F I C A Ç Ã O
(Publicada no DOU de 08/08/2000, Seção 1 - pag. 12)

Na cláusula primeira do Protocolo ICMS 22/00, publicado no DOU de 14/07/00, "onde se lê: Protocolo ICM 45/91, de 05 de dezembro de 1991", "lei-se: Protocolo ICMS 45/91, de 05 dezembro de 1991";