Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
205/2011
03/31/2011
03/31/2011
4
31/03/2011
**18/03/2011

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2582 - Revogado pelo Decreto 2582/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

DECRETO Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 5, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1° de março de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2011, publicado em 18 de março de 2011;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados, na forma assinalada, a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 147 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como o § 4° do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 147 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 2/2011, com as alterações dadas pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)

.......................................................................................................................

§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2011. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 2/2011, redação dada pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)

.....................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2011, 190° da Independência e 123° da República.