Texto:
DECRETO Nº 205, DE 31 DE MARÇO DE 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 5, de 28 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 1° de março de 2011, ratificado pelo Ato Declaratório nº 5/2011, publicado em 18 de março de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados, na forma assinalada, a anotação relativa à fundamentação convenial, exarada ao final do caput do artigo 147 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, bem como o § 4° do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 147 ....................................................................................................... (Convênio ICMS 2/2011, com as alterações dadas pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)
.......................................................................................................................
§ 4º O benefício previsto neste artigo vigorará até 31 de julho de 2011. (cf. cláusula quarta do Convênio ICMS 2/2011, redação dada pelo Convênio ICMS 5/2011 – efeitos a partir de 18 de março de 2011)
.....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2011.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2011, 190° da Independência e 123° da República.