Texto: PORTARIA N° 295/2010-SEFAZ
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para enquadramento de contribuintes no regime de estimativa para recolhimento do ICMS nos termos dos artigos 87-A a 87-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excluídos do regime de estimativa disciplinado na forma prevista na Portaria n° 259/2009-SEFAZ, de 23.12.2009 (DOE de 30.12.2009), os contribuintes adiante arrolados:
I – Boscolo e Boscolo Ltda – nome de fantasia Tauro Motors – inscrição estadual 13.339647-9; (efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
II – Terra Automóveis Ltda – nome de fantasia Terra Automóveis - inscrição estadual 13.115455-9. (efeitos a partir de 1º de setembro de 2010)
Art. 2º Em decorrência das exclusões previstas no artigo 1°, o Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23.12. 2009 (DOE de 30.12.2009), passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único que se publica com o presente Ato, mantidos inalterados os demais campos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos desta portaria e do Anexo Único da Portaria nº 259/2009-SEFAZ, de 23.12. 2009 (DOE de 30.12.2009), com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 28 de dezembro de 2010.
PORTARIA N° 295/2010-SEFAZ
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 259/2009-SEFAZ