Legislação Tributária
ICM
Ato:
Convênio ICM
Número:
75
Complemento:
/86
Publicação:
12/18/1986
Ementa:
Revigora o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.
Assunto:
Gado Bovino/Carne Verde/ Resfriada ou Congelada
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICM 75/86
Ratificação Nacional DOU de 06.01.87, pelo Ato COTEPE
Nº 1/87
Revigora o
Convênio ICM 49/86
, de 19 de setembro de 1986, ampliando o prazo de redução da base de cálculo do ICM nele previsto.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 44ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 1986, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar n° 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica revigorado o Convênio ICM 49/86, de 19 de setembro de 1986, ampliando-se o prazo de vigência previsto em sua cláusula primeira até 31 de março de 1987.
Cláusula segunda
Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 1986.
Brasília, DF, 9 de dezembro de 1986.