Texto: PORTARIA Nº 027/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual; R E S O L V E: Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 257/2009-SEFAZ, o contribuinte Natural Distribuidora de Água Mineral LTDA - ME, inscrição estadual n° 13.358.300-7. Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 257/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria. Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 257/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art 1°....................................................................................................................................................... .................................................................................................................................................................. § 1° Para fins do disposto nesta Portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, para o exercício de 2010, relativamente às operações com água mineral e potável natural, totalizará R$ 2.625.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil reais). .................................................................................................................................................................” Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2010. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 3 de fevereiro de 2010.
TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL E POTÁVEL NATURAL