Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
238/2020
12/09/2020
12/17/2020
61
17/12/2020
17/12/2020

Ementa:Cria grupo de trabalho na Secretaria de Estado de Fazenda para realização de estudo da implantação do sistema informatizado de gestão de ativos e passivos no âmbito do Tesouro Estadual de Mato Grosso.
Assunto:Grupos de Trabalho
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 109 - Revogada pela Portaria 109/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N.º 238/2020/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a adesão ao projeto PROFISCO II (linha de crédito condicional - CCLIP do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID aos Estados e ao Distrito Federal denominada Programa de Apoio à Gestão e Integração dos Fiscos no Brasil), que visa a modernização do Tesouro do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Relatório de Avaliação de Desempenho do Estado de Mato Grosso realizado com base na metodologia apresentada pelo MD-GEFIS Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal;

RESOLVE:

Art. 1º Criar grupo de trabalho para realizar estudo e implantação de sistema de gestão de ativos e passivos na esfera do Tesouro do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes Órgãos e Entidades:
I - 1 (um) membro do Fundo Estadual da Saúde - FES;
II - 1 (um) membro do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Pessoal do Estado de Mato Grosso - FUNDESP;
III -1 (um) membro da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
IV - 1 (um) membro da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência Técnica e extensão Rural - EMPAER;
V - 2 (dois) membros da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT;
VI - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT;
VII - 1 (um) membro do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJ/MT.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT enviar solicitação às autoridades máximas dos outros órgãos pedindo autorização e indicação do nome do servidor a participar do Grupo de Trabalho.

Art. 3º O grupo de trabalho poderá convidar/convocar a qualquer momento especialistas e/ou Entidades para emitir parecer de forma consultiva.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, 09 de dezembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
(Original assinado)