Texto: Comunicado nº 021/2010 – PRODEIC . Vide Resolução 156/2016: Desenquadramento. . Vide Resolução 300/2017: Reenquadramento em virtude de liminar concedida no processo judicial nº 1013462-42.2016.8.11.0041, em tramite perante a 3ª VEFP de Cuiabá. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 1.442/2003 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 23/04/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 03 de Maio de 2010. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.