Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
253/2010
11/11/2010
11/12/2010
23
12/11/2010
1º/10/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 258/2009-SEFAZ, de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada Produtos Alimentícios
Alterou/Revogou:DocLink para 258 - Alterou a Portaria 258/2009
Alterado por/Revogado por: DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 253/2010-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica excluído do regime de estimativa de que trata a Portaria n° 258/2009-SEFAZ, o contribuinte Lopes e Vieira LTDA, inscrição estadual n° 13.313.770-8.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 258/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de outubro de 2010.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de novembro de 2010.


ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 258/2009-SEFAZ – ESTIMATIVA SEGMENTADA – 2010

TABELA I – VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR

Contribuinte
ICMS + FUNDEIC
Razão Social
Inscrição Estadual
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
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23
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
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486.398,82
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......
27
SE - Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
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101.577,79
101.577,79
101.577,79
807.783,51
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T O T A L
TABELA II – VALORES A RECOLHER A TÍTULO DE ICMS POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR
Contribuinte
ICMS
Razão Social
Inscrição Estadual
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
...
...
....
....
.....
....
.....
.....
.....
.....
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......
......
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......
23
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
....
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465.325,53
...
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......
27
SE - Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
....
....
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.....
96.498,90
96.498,90
96.498,90
771.360,84
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T O T A L
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TABELA III – VALORES A RECOLHER AO FUNDEIC POR ESTABELECIMENTO ATACADISTA/DISTRIBUIDOR
Contribuinte
FUNDEIC
Razão Social
Inscrição Estadual
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
TOTAL
...
...
....
....
.....
....
.....
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.....
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......
23
Lopes e Vieira Ltda
13.313770-8
....
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21.073,27
...
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27
SE - Distribuidora de Alimentos Ltda
13.253084-8
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.....
5.078,89
5.078,89
5.078,89
36.422,66
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T O T A L
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