Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
162/2009
09/10/2009
09/11/2009
16
11/09/2009
1º/09/2009

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açucar
Alterou/Revogou:DocLink para 108 - Alterou a Portaria 108/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 199 - Revogada pela Portaria 199/2009
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 162/2009 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam redimensionados conforme estabelecido no Anexo Único desta Portaria, os valores atribuídos ao contribuinte Zihuantanejo do Brasil Álcool e Açúcar S/A, inscrição estadual nº 13.320693-9, indicado no item 10 da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, de 26 de junho de 2009, a título de ICMS e FUNDEIC, relativos ao período de janeiro a junho de 2009, totalizando o valor de R$ 156.903,88 (cento e cinquenta e seis mil, novecentos e três reais e oitenta e oito centavos), inclusive juros e multa.

Parágrafo único O valor previsto no caput será recolhido pelos demais contribuintes, no período de setembro a dezembro de 2009, mantidas as proporções entre os valores estimados a cada estabelecimento, em conformidade com o disposto no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Em decorrência das alterações mencionadas no artigo 1º desta Portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria nº 108/2009-SEFAZ, conforme publicado no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2009.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 162/2009 – SEFAZ
VALORES ESTIMADOS POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR