Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 35, DE 27 DE MARÇO DE 2026 . Publicado no DOU de 31/03/2026, Seção 1, p. 108, pelo Despacho 13/2026 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o inciso I do parágrafo único da cláusula primeira: "I - devem se relacionar a fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2025;"; II - o inciso I da cláusula sexta: "I - prazo máximo para adesão ao programa pelo contribuinte, que não poderá exceder a 28 de dezembro de 2026;". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.