Texto: PORTARIA CIRCULAR Nº 136/88-SEFAZ Revoga a Portaria Circular nº 061/88 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E : Artigo 1º - Revogar a Portaria Circular nº 061/88, de 29 de junho de 1.988, que define normas relativas a impressão de documentos fiscais, restabelecendo os procedimentos outrora adotados pelas Exatorias. Artigo 2º - Determinar aos Agentes Arrecadadores que ao renovarem a autorização para impressão de documentos fiscais, exijam do contribuinte, os comprovantes de recolhimento do ICM dos últimos 06 (seis) meses, Parágrafo único - Ao contribuinte que se encontrar em débito para com a Fazenda, não será concedida a autorização de que trata o “caput”. Artigo 3º - Esta Portaria Circular entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá/MT, 30 de novembro de 1.988.