Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2222/2009
05/11/2009
05/11/2009
5
05/11/2009
26/06/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.506/2014
- Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.222, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009.
. Consolidado até o Decreto 2.506/2014.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense e propiciar maior celeridade nos procedimentos fazendários;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.506/14, efeitos a partir de 1°/08/2014)
Art. 2º Fica dispensada a apresentação do atestado de inexistência de similaridade pelos contribuintes que, a partir de 26 de junho de 2009, obtiveram autorização para importação com desoneração do ICMS, amparada pelo disposto no artigo 65 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, condicionada a posterior entrega do referido documento.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.