Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 50, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 187, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam: I - ao Distrito Federal; II - à Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62, hipótese em que deverão ser observadas as disposições do Ajuste SINIEF nº 7, de 7 de abril de 2022.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.