Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
53
/2008
03/31/2008
04/01/2008
29
01/04/2008
01/04/2008
Ementa:
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 100/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 125/2018
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 053/2008-SEFAZ
Introduz alterações na Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que, uma vez garantidos os mecanismos que assegurem controles tributários, possam contribuir para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica alterado, passando a vigorar com a redação que segue, o inciso VI-A do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:
“Art. 1º ....
....
VI-A - para as empresas concessionárias de serviço público para fornecimento de energia elétrica:
a) até o 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
b) até o 18º (décimo oitavo) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
c) até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subseqüente ao do faturamento, o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor total do imposto apurado para recolhimento do período;
....”
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos faturamentos efetuados a partir do mês de outubro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 31 de março de 2008.