Texto: PORTARIA Nº 005/2024/SAAF-SEFAZ . Consolidada até a Port. 075/2024.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial seus artigos 83, 89, 94 e 106, inciso III;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Decreto no 1.974/2013, de 25/10/2013, que dispõe sobre a criação de Comissões para levantamento patrimonial, inclusive de almoxarifado;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar a conciliação do estoque físico e os saldos contábeis do almoxarifado da SEFAZ, objetivando a fidedignidade e consistência das informações sobre o patrimônio do Órgão; R E S O L V E: Art. 1º Institui Comissão para realização do Inventário de Bens de Consumo (almoxarifado) no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com a finalidade de proceder ao levantamento e registro físico e financeiro do estoque do almoxarifado desta Secretaria. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros abaixo, sob a presidência do primeiro:
(Nova redação dada pela Port. 075/2024/SAAF/SEFAZ)