Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
12785/2025
01/16/2025
01/16/2025
455
1º/01/2025
1º/01/2025

Ementa:Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Alterou/Revogou:DocLink para 12432 - Alterou a Lei 12.432/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 12.785, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo
. Publicada na Edição Extra do DOE de 16/01/2025, p. 455.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:
I - alteração das diretrizes gerais do Mapa da Estratégia, conforme Anexo I;
II - alteração de indicadores estratégicos, conforme Anexo II;
III - alteração de programas, conforme Anexo III;
IV - inclusão de indicadores de programa, conforme Anexo IV;
V - alteração de indicadores de programa, conforme Anexo V;
VI - exclusão de indicadores de programa, conforme Anexo VI;
VII - inclusão de ações, conforme Anexo VII;
VIII - alteração de ações, conforme Anexo VIII;
IX - exclusão de ações, conforme Anexo IX.

Art. Fica alterado o inciso VI do art. 4º da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)
(...)
VI - transversalidade, intersetorialidade e regionalização das políticas públicas;
(...)”

Art. Fica alterado o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 (...)

Parágrafo único O Poder Executivo deverá apresentar os resultados do Relatório Anual de Gestão - RAG em audiência pública promovida e coordenada pela SEPLAG, em data por esta definida conjuntamente com a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, e informada com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o encaminhamento do relatório, aos órgãos dos demais poderes e à sociedade conforme disposto no inciso I deste artigo.”

Art. Fica alterado o caput do art. 27 da Lei 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 27 As alterações de ações e suas respectivas metas físicas no Plano Plurianual 2024-2027, que envolvam recursos dos orçamentos do Estado, poderão ocorrer por intermédio de leis específicas de créditos adicionais, ao longo do exercício financeiro, devendo sempre ser acompanhadas de informações sobre a justificativa da alteração e dos respectivos atributos quantitativos e qualitativos que serão alterados.”

Art. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado


Anexos I, II, e  III  da Lei 12.432-25.pdf


MENSAGEM Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 16.01.2025, p. 483

Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,

No exercício das competências contidas nos artigos 42, § 1º, e 66, inciso IV, da Constituição do Estado, comunico a Vossa Excelência que decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1649/2024, que “Dispõe sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual, para o quadriênio 2024-2027”, aprovado pelo Poder Legislativo de Mato Grosso na Sessão Plenária do dia 18 de dezembro de 2024.

Cuida-se de projeto de lei, de iniciativa do Poder Executivo, que versa, essencialmente, sobre a alteração da Lei Estadual nº 12.432/2024 (Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027), ora aperfeiçoado por esta respeitável Casa de Leis, por meio de emendas parlamentares, oportunidade na qual foram inseridas modificações no texto original da proposta. No entanto, a despeito das melhorias implementadas ao longo do trâmite legislativo, a Emenda de nº 04 carece de respaldo técnico, ensejando o seu veto.

Nesse sentido, instada a manifestar-se, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG apresentou as seguintes razões para o veto parcial da proposta, com incidência sobre a citada Emenda nº 04, as quais acompanho integralmente:

- Posição contrária com base no posicionamento da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, através da Secretaria Adjunta de Orçamento Estadual - SAOR, em relação a emenda nº 04, que propõe o acréscimo de recursos no Programa 036 - Apoio Administrativo; Ação 2006 - Manutenção de Serviços de Transportes; Fonte - 1.500.0000; U.O - 26.201 - Universidade do Estado de Mato Grosso “Carlos Alberto Reyes Maldonado” -UNEMAT, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) anuais, para os exercícios de 2025, 2026 e 2027, com a finalidade de dar suporte às despesas administrativas voltadas à implantação do auxílio transporte na referida instituição. Como mencionado na Emenda, para viabilizar esse acréscimo, o montante em questão sugere ser anulado do Programa 996 - Operações Especiais: Outras; Ação 8011 - Operacionalização de contratos remanescentes da Conab e outros; Fonte - 1.500.0000; U.O - 30.102 - Recursos Sob a Supervisão da SEFAZ -EGE/SEFAZ, constante no Anexo do Projeto de Lei nº 1.649/2024 (Mensagem nº 136/2024), que versa sobre a revisão anual e altera dispositivos da Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, referente ao Plano Plurianual 2024-2027. Contudo, verifica-se que a mencionada Ação 8011 - Operacionalização de contratos remanescentes de órgãos extintos - não dispõe de saldo suficiente para atender à presente solicitação.

Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a vetar parcialmente o Projeto de Lei nº 1649/2024, as quais ora submeto à apreciação dos membros dessa Casa de Leis.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2025.
MAURO MENDES
Governador do Estado