Texto: AJUSTE SINIEF 05/90 . Aprovado pelo Decreto 3.047/90.
“§ 1º Nas prestações de serviço de transporte de passageiros estrangeiros, domiciliados no exterior, pela modalidade Passe Aéreo Brasil (BRAZIL AIR PASS), cuja tarifa é fixada pelo DAC, as concessionárias apresentarão em cada Secretaria de Fazenda ou Finanças, no prazo de 30 (trinta) dias, sempre que alterada a tarifa, cálculo demonstrativo estatístico do novo índice de pró-rateio, definido, a contar de 1º de maio de 1990, no percentual de 44,946% (quarenta e quatro inteiros e novecentos e quarenta e seis milésimos por cento), que é proporcional ao preço da tarifa doméstica publicada em “dólar americano”.” Cláusula segunda Este Ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 de dezembro de 1990.