Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:163
Complemento:/2022
Publicação:09/27/2022
Ementa:Prorroga as disposições do convênio ICMS 139/21, que autoriza a Minas Gerais a conceder crédito presumido do ICMS equivalente ao montante dispendido na aquisição de selos fiscais para controle e procedência do envase e da circulação no Estado de água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, acondicionadas em embalagens retornáveis ou descartáveis, nas condições que especifica.
Assunto:Crédito Presumido
Aquisições
Selo Fiscal
Embalagem/Vasilhame


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 163, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 41 a 42, pelo Despacho 60/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 30.09.2022, Seção 1, p. 22, pelo Ato Declaratório 33/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS nº 139, de 3 de setembro de 2021, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2023.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.