Texto: LEI Nº 13.238, DE 10 DE MARÇO DE 2026. Autor: Deputado Wilson Santos . . Publicada na Edição Extra do DOE de 10.03.2026, p. 3
“Art. 3º-A Fica permitido que, com os bilhetes acumulados no Programa Nota MT, seja contemplado o esporte e cultura, onde os consumidores poderão trocar por ingressos para eventos desportivo e cultural patrocinados por entidades mato-grossenses, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.