Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13238/2026
03/10/2026
03/11/2026
3
11/03/2026
11/03/2026

Ementa:Acrescenta o art. 3º-A à Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Nota MT e dá outras providências.
Assunto:Programa Nota MT
Alterou/Revogou:DocLink para 10893 - Alterou a Lei 10.893/2019
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.238, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Autor: Deputado Wilson Santos .
. Publicada na Edição Extra do DOE de 10.03.2026, p. 3

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica acrescentado o art. 3º-A à Lei nº 10.893, de 24 de maio de 2019, com a seguinte redação:

“Art. -A Fica permitido que, com os bilhetes acumulados no Programa Nota MT, seja contemplado o esporte e cultura, onde os consumidores poderão trocar por ingressos para eventos desportivo e cultural patrocinados por entidades mato-grossenses, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado