Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
74
/2002
08/06/2002
08/08/2002
14
08/08/200
08/08/2002
Ementa:
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a Portaria no 075/2000-SEFAZ e dá outras providências
Assunto:
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 99/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 074/2002-SEFAZ
Prorroga prazo de credenciamento/autorização concedido em consonância com a
Portaria nº 075/2000-SEFAZ
e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
que o artigo 16 da Portaria nº 075/2000-SEFAZ, de 04.10.2000, estabelece condições para renovação de credenciamento/autorização para efetuar operações abrigadas pelas não incidência ou suspensão do ICMS, nos termos do artigo 4º, inciso VI e § 6º, e do artigo 4º-H do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89, de 06.10.89;
CONSIDERANDO
ser condição para a manutenção do mencionado credenciamento/autorização, que a Superintendência Adjunta de Fiscalização – SAFIS emita certidão de fiscalização, em relação a cada contribuinte detentor do tratamento tributário diferenciado;
CONSIDERANDO
, porém, que o reduzido quadro de FTE lotados junto à SAFIS não é suficiente para o desenvolvimento das atividades fiscais demandadas para assegurar a renovação do referido credenciamento;
R E S O L V E:
Art.1º
Fica prorrogado, até 31.01.2003, o prazo do credenciamento/autorização, concedido em consonância com a Portaria nº 075/2000-SEFAZ, da empresa FERTILIZANTES CENTRO OESTE LTDA, inscrita no Estado sob o nº 13.132.787-9.
Art. 2º
Constatada, a qualquer tempo, irregularidade no cumprimento das obrigações principal e acessórias, bem como das disposições contidas na Portarias nº 075/2000-SEFAZ, o benefício concedido será, a qualquer tempo, sumariamente suspenso.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2002.
FAUSTO DE SOUZA FARIA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA