Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
106
/99
12/01/1999
12/10/1999
20
10/12/99
10/12/99
Ementa:
Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, e dá outras providências.
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 63/99
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 248/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 106/99-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a faculdade que lhe foi conferida pelo artigo 561 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, bem como as demais disposições que disciplinam o processo de parcelamento de débito fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º
O § 5º do artigo 2º da Portaria nº 063/99-SEFAZ, de 29.07.99, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........................................................
§ 5º O parcelamento, nos termos desta Portaria, deverá ser requerido até 31 de janeiro de 2000.
......................................................................"
Art. 2º
Fica a Coordenadoria de Arrecadação autorizada a promover as alterações necessárias no campo reservado ao local e data, nos Anexos I e II da citada Portaria nº 063/99-SEFAZ, a fim de adequá-los a mudança do ano.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 1º de dezembro de 1999.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda