Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:61
Complemento:/94
Publicação:08/07/1994
Ementa:Autoriza o Estado da Bahia a dispensar o diferencial de alíquota do ICMS nas operações que especifica.
Assunto:Indústria/Empresa-Incentivo Fiscal


Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 61/94

Ratificação Nacional DOU de 26.07.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 09/94.
Reproduzido pelo Dec. nº 4.968/94.O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho de 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia autorizado a dispensar o pagamento do ICMS referente à aplicação do diferencial de alíquota, em relação aos produtos destinados à implantação de indústria produtora de celulose solúvel.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.