Legislação Tributária
FUNDOS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1793/2025
12/30/2025
12/30/2025
4
30/12/2025
30/12/2025

Ementa:Altera o Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso, denominado MT GARANTE, e dá outras providências
Assunto:Fundo de Aval do Estado - FAE
Fundo de Aval Garantidor de Mato Grosso - MT GARANTE.
Alterou/Revogou:DocLink para 1136 - Alterou o Decreto 1.136/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.793, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025.
. Publicado na Edição Extra 05 do DOE de 30.12.2025., p. 4

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o inciso VII do art. 8º do Decreto 1.136/2021, que estabelece que compete a SEDEC destinar o montante equivalente ao percentual entre 0,5% a 1,5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social, considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo;

CONSIDERANDO que a medida busca assegurar a adequada gestão operacional do MT GARANTE, preservando a sustentabilidade do Administrador do Fundo, a DESENVOLVE MT, garantindo a plena consecução de seus objetivos estratégicos, especialmente no fortalecimento do acesso ao crédito para os empreendedores mato-grossenses, em alinhamento com as diretrizes do Governo do Estado para o desenvolvimento econômico e a geração de oportunidades,

D E C R E T A

Art. Fica alterado o inciso VII, do Art. 8° do Decreto nº 1.136, de 06 de outubro de 2021, passando a vigorar com a redação adiante:

“Art. 8° (...)
(...)
VII - destinar o montante equivalente ao percentual de no máximo 5% do patrimônio contratado do MT GARANTE para o Administrador, por exercício social, considerando os parâmetros de mercado, a razoabilidade, de modo a assegurar a consecução dos objetivos do fundo;
(...)”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico