Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2017
08/21/2017
08/28/2017
107
28/08/2017
1º/09/2017

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 140 - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 145/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de setembro de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,01 (cento e vinte e seis reais e um centavo).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2017.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de agosto de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2017 A 30/09/2017

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2000
C.M.3,63983,63983,63983,63983,63983,63983,63983,63983,63983,63983,63983,6398
JUROS229,89228,44226,99225,69224,20222,81221,50220,09218,87217,58216,36215,16
2001
C.M.3,29963,27483,25883,24763,22193,18593,17213,12623,07663,04903,03752,9940
JUROS213,89212,87211,61210,42209,08207,81206,31204,71203,39201,86200,47199,08
2002
C.M.2,97152,96612,96062,95522,95212,93152,89922,84982,79242,72812,65792,5506
JUROS197,55196,30194,93193,45192,04190,71189,17187,73186,35184,70183,16181,42
2003
C.M.2,40982,34652,29672,26072,22392,21482,22962,24532,24972,23592,21262,2030
JUROS179,45177,62175,84173,97172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00
2004
C.M.2,19252,17942,16222,13902,11932,09532,06512,03882,01581,98971,98021,9697
JUROS164,00163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00
2005
C.M.1,95371,94361,93721,92951,91071,90091,90571,91431,92201,93731,93981,9277
JUROS152,00151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00
2006
C.M.1,92141,91991,90621,90741,91601,91571,90841,89571,89251,88471,88021,8651
JUROS140,00139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00
2007
C.M.1,85461,84971,84181,83761,83361,83101,82811,82331,81671,79171,77101,7578
JUROS128,00127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00
2008
C.M.1,73951,71441,69751,69111,67941,66081,63011,59991,58211,58821,58251,5654
JUROS116,00115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00
2009
C.M.1,56431,57121,57111,57321,58641,58581,58301,58811,59831,59681,59291,5935
JUROS104,00103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,00
2010
C.M.1,59241,59411,57821,56121,55141,54031,51651,51141,50801,49171,47541,4604
JUROS92,0091,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,00
2011
C.M.1,43771,43221,41831,40481,39631,38941,38921,39101,39171,38331,37301,3675
JUROS80,0079,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,00
2012
C.M.1,36171,36391,35971,35881,35131,33761,32551,31641,29671,28021,26911,2730
JUROS68,0067,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,00
2013
C.M.1,26981,26151,25761,25511,25121,25201,24801,23861,23681,23121,21471,2071
JUROS56,0055,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,00
2014
C.M.1,20371,19541,19071,18061,16341,15821,16341,17081,17731,17661,17631,1694
JUROS44,0043,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,00
2015
C.M.1,15631,15191,14421,13821,12461,11431,10991,10241,09601,09171,07641,0578
JUROS32,0031,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,00
2016
C.M.1,04531,04071,02511,01701,01271,00901,00001,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS20,0019,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,00
2017
C.M.1,00001,00001,00001,00001,00001,00001,00001,00001,0000
JUROS8,007,006,005,004,003,002,001,000,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.