Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
134/2017
07/27/2017
08/03/2017
33
03/08/2017
03/08/2017

Ementa:Torna público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de junho de 2017.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
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Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA N° 134/GSF/SEFAZ/2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e XVII do artigo 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015, combinado com o inciso VI, itens 1 a 5, do artigo 3º do Decreto nº 699, de 21 de setembro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de junho de 2017, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de julho de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)

VALORES REF. FUPIS TRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS JUNHO-2017.pdf