Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:141
Complemento:/2003
Publicação:17/12/2003
Ementa:Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia de multas e remissão do ICMS a Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 141/03

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 01/04.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, núcleo do CNPJ nº 33.000.167 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF nº 07.342.722, anistia de multas e remissão do ICMS acrescido a parcela vencida em 10.11.2002 e paga em 12.11.2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.