Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:147
Complemento:/2022
Publicação:09/27/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 106/14, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em operações com bens e mercadorias a serem comercializados na Feira Escandinava.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 27.09.2022, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 60/22 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114, pelo Ato Declaratório 36/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira O § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 106, de 21 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º A Feira Escandinava será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 10 dias.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.