Legislação Tributária
ICMS

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
14/2005
01/28/2004
01/28/2005
39
28/01/2005
1º/02/2005

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigos 165 a 169 das DT/RICMS, e dá outras providências.
Assunto:Frigoríficos/Industriais
Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 158 - Alterou a Portaria 158/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 15 - Alterada pela Portaria 015/2005
DocLink para 55 - Alterada pela Portaria 055/2005;
Legislaçao Tributária - Revogada pela Portaria 024/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 014/2005-SEFAZ
. Consolidada até a Portaria 055/2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO, ainda, o exarado nos processos nº 001798-001/2005 e nº 002644-001/2005,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica incluído o item 29, com a redação constante do Anexo desta Portaria, no Anexo da Portaria nº 158/2004-SEFAZ, de 29.12.2004, que enquadra estabelecimentos no regime de estimativa de que tratam os artigo 165 a 169 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989.

Parágrafo único Em decorrência da inclusão do item 29, conforme determinado no caput, ficam elevados os totais mensal e anual, constantes do Anexo da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, respectivamente, para R$ 6.209.031,67 (seis milhões, duzentos e nove mil, trinta e um reais e sessenta e sete centavos) e R$ 74.216.015,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e dezesseis mil e quinze reais).

Art. 2º Fica também acrescentado, com a redação adiante indicada, o § 2º ao artigo 1º da mencionada Portaria nº 158/2004-SEFAZ, renumerando-se para § 1º o parágrafo único do mesmo preceito, como segue: (Nova Redação dada pela Port. nº 015/2005)
....” “Art. 1º ...
...

§ 1º ...
...

§ 2º O enquadramento do estabelecimento indicado no item 29 do Anexo desta Portaria aplica-se a partir de 1º de fevereiro de 2005, observando-se, ainda, o que segue:
I - os valores efetivamente recolhidos pelo contribuinte arrolado no referido item 29, pelas operações previstas no § 1º deste artigo, realizadas no mês de janeiro de 2005, poderão ser deduzidos dos valores devidos em relação aos períodos subseqüentes, a partir do 1º decêndio de fevereiro de 2005;
II - para fins de efetivação da dedução autorizada no parágrafo anterior, o contribuinte deverá informar a Gerência de Análise da Receita Tributária da Superintendência Adjunta da Receita Tributária – GART/SARET, até o dia 10 de fevereiro de 2005, o montante do imposto recolhido relativamente ao mês de janeiro de 2005, juntando cópia dos respectivos documentos fiscais e de arrecadação.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2004.


WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO SEM EFEITO - PORTARIA Nº 055/2005

ANEXO DA PORTARIA Nº 014/2005-SEFAZ
RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO RECOLHIMENTO DO ICMS
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 165 A 169 DAS DT/RICMS
Ordem
Razão Social
Incrição
estadual
Espécie
Período
Valor
(R$)
Total
Jan a Dez/05
(R$)







29)
Frigorífico
Margen Ltda*
13.202470-5
Bovina e
bubalina
Decendial
97.455,00

3.216.015,00
Mensal
292.365,00
T O T A I S
6.209.031,68
(total mensal)
74.216.015,00
(total anual)