Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2695
/2014
12/29/2014
12/29/2014
18
29/12/2014
1°/01/2015
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 2.695, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, em decorrência da publicação das Resoluções n° 1, de 24/09/2013, e n° 1, de 17/07/2014, da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, pelas quais foram promovidas alterações na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;
D E C R E T A:
Art. 1°
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
alterada a anotação relativa à correspondente fundamentação normativa, exarada ao final do
caput
do artigo 30, mantido o respectivo texto, conforme segue:
“Art. 70 ........................................................................................................................
(cf. art. 4° do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução n° 1/2006, da CONCLA, de 04/09/2006, alterada pelas Resoluções n° 1/2013, de 24/09/2013, DOU de 26/09/2013, e n° 1/2014, de 17/07/2014, DOU de 21/07/2014 – efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015)
....................................................................................................................................”
II –
alterado o Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o qual passará a vigorar com o conteúdo exarado no anexo único deste decreto.
Art. 2°
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3º
Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de dezembro de 2014, 193° da Independência e 126° da República.