Texto: PORTARIA Nº 117/2019/SEDEC . Inclusão de produtos: Portaria:161/2019/SEDEC. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,
Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 199902/2019. Resolve: Art.1º - APROVAR o credenciamento de CENTRO OESTE COMERCIO DE MAQUINAS E MOVIMENTAÇÃO EIRELI, I.E. 13.418.158-1 e CNPJ/CPF 13.361.421/0001-90 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento se iniciará a partir da data de publicação desta portaria, respeitado o registro no sistema fazendário pertinente, nos termos da alínea “c” do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015. Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada. Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Cuiabá/MT, 7 de maio de 2019.