Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:57
Complemento:/91
Publicação:12/11/1991
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Diversos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 57/91

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.

Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.