Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
57
Complemento:
/91
Publicação:
12/11/1991
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Diversos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 57/91
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao
Protocolo ICM 19/85
, de 25 de julho de 1985.
Os Estados do
Amazonas, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições estabelecidas no Protocolo ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
Brasília, DF, 5 de dezembro de 1991.