Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:41
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 26/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 41, DE 5 DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 100, pelo Despacho 41/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais e Pará neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso VIII fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 26, de 20 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"VIII - às operações interestaduais entre os Estados de Minas Gerais e Pará.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ