Texto: DECRETO Nº 124, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Art. 1º (...) (...) XVI - 22 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas - expediente a partir das 12 horas.” Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de fevereiro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.