Texto: PROTOCOLO ICMS 49, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. . Publicado pelo Despacho 20/06 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 07/06.
“Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.”.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.