Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:28
Complemento:/2007
Publicação:04/04/2007
Ementa:Altera o Convênio ICMS 129/06, que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por fabricantes de veículos autopropulsados, seus concessionários ou oficinas autorizadas.
Assunto:Peças em Garantia


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 28, DE 30 DE MARÇO DE 2007
. Ratificado pelo Ato Declaratório 06/07.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 300/07.
. Vide Despacho do Secretário Executivo 24/07.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira A cláusula nona do Convênio ICMS 129/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula nona Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.