Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:66
Complemento:/2003
Publicação:10/07/2003
Ementa:Autoriza os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e o Distrito Federal a revogar o benefício dos Convênios ICMS 27/90, de 13.09.90, e 58/99, de 22.10.99, nas operações realizadas com álcool.
Assunto:DRAWBACK


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 66/03
. Ratificado pelo Ato Declaratório nº 09/2003, publicado no DOU de 29/07/03.
. Excluído o Estado da PB pelo Conv. ICMS 118/2005.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 110ª reunião ordinária, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e o Distrito Federal autorizados a revogar o benefício previsto nos convênios a seguir indicados, relativamente às operações realizadas com álcool:
I - Convênio ICMS 27/90, de 13 de setembro de 1990;
II - Convênio ICMS 58/99, de 22 de outubro de 1999.

Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte e pelo Distrito Federal, com relação à autorização concedida na cláusula anterior, no período compreendido entre 1° de julho de 2003 e a data de vigência deste convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São João Del Rei, MG, 4 de julho de 2003.