Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2001
Publicação:04/30/2001
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICM 45/91, de 05/12/91, que trata da Substituição Tributária nas operações com sorvete.
Assunto:Substituição Tributária-Sorvete




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 12/01

Os Estados do Acre, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 05 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação ao Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2001.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.