Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
132/2012
05/25/2012
05/29/2012
7
29/05/2012
29/05/2012

Ementa:Altera a Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, que estabelece procedimentos relativos à destinação de mercadorias, bens e/ou objetos abandonados sob administração das unidades da Receita e dá outras providências.
Assunto:Destinação mercadorias bens/objetos abandonados
Alterou/Revogou:DocLink para 70 - Alterou a Portaria 070/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 213 - Revogada npela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 132/2012-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 591/2011, de 9 de agosto de 2011, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040/2012, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 070/2007-SEFAZ, de 19.06.2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – acrescentado o inciso II-A ao artigo 18, com a seguinte redação:
“Art. 18 ............................................................................................................
..........................................................................................................................
II-A doados, nos termos desta Portaria;
...........................................................................................................................”


II – alterada a redação do parágrafo único do artigo 20, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 20 ...............................................................................................................
.............................................................................................................................
Parágrafo único Excepcionalmente, após a recusa da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS) a oferta formal de doação, poderá a GMA/SUCIT autorizar a distribuição a instituição de caridade de bens ou mercadorias não perecíveis que em decorrência de suas características sejam inadequadas ou não indicadas à comercialização, devendo descrever tal procedimento de forma minuciosa em relatório.”

III – dada nova redação a integra do artigo 32, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 32 Após a realização do leilão mencionado no artigo anterior, em segunda e última praça, não havendo arrematação, a Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) oferecerá formalmente as mercadorias, bens e/ou objetos para doação a Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETAS).

Parágrafo único: Na hipótese de não aceitação da doação prevista no caput deste artigo, a Gerência de Mercadorias Apreendidas (GMA) procederá da seguinte forma:
I – tratando de mercadoria, bem e/ou objeto passível de imobilização ou utilização no serviço público, será quantificado, valorado e encaminhado para o Patrimônio do Estado para tombamento;
II – não sendo a mercadoria, o bem e/ou o objeto enquadrável na situação do inciso anterior, a comissão de leilão poderá propor ao respectivo superintendente da unidade da Receita a distribuição do mesmo a instituições de educação ou de assistência social reconhecidas como de utilidade pública.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de maio de 2012