Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
210/2023
10/09/2023
10/19/2023
9
19/10/2023
19/10/2023

Ementa:Altera as Portarias n° 075/2021/SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e, e n° 128/2021-SEFAZ, de 18/06/2021 (DOE 22/06/2021) que dispõe sobre a criação e os procedimentos para expedição do documento Notícia de Fato Tributário - NFT, bem como sobre sua aplicação e utilização nos processos e procedimentos inerentes à fiscalização de tributos estaduais.
Assunto:Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadoria - TFT-e
Termo de Apreensão e Depósito Eletrônico - TAD-e
Alterou/Revogou:DocLink para 75 - Alterou a Portaria 75/2021
DocLink para 128 - Alterou a Portaria 128/2021
Alterado por/Revogado por:DocLink para 73 - Alterada pela Portaria 73/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 210/2023-SEFAZ
. Consolidada até a Port. 73/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a possibilidade de liberação, no espaço da excepcionalidade, pelo Chefe da Unidade do Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte, da nomeação de fiel depositário, sem comprometer a lavratura do Termo de Apreensão e Depósito (TAD-e) e a invalidação da irregularidade apresentada no TAD-e;

CONSIDERANDO a criação da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, disposto no item 14 do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 384, de 1° de agosto de 2023, em decorrência da nova estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 075/2021-SEFAZ, de 14 de abril de 2021 (DOE de 22/04/2021), que dispõe sobre a lavratura do Termo de Notificação Fiscal/Trânsito de Mercadorias - TFT-e, utilizado pelo Serviço de Fiscalização de trânsito de bens, de mercadorias e das respectivas prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, para registrar as ocorrências verificadas, bem como o Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o inciso I do caput do artigo 22, conforme segue:

“Art. 22 (...)
I - requerer a condição de fiel depositário relativa ao respectivo TAD-e, por meio eletrônico, disponível para acesso no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, www.sefaz.mt.gov.br;
(...).”

II - alterado o caput do artigo 24, bem como acrescentado o parágrafo único ao referido artigo, conforme segue:

“Art. 24 Poderão os titulares da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte ou da Superintendência de Fiscalização nomear como fiel depositário da mercadoria retida o requerente, desde que atendidas as seguintes condições:
(...)

Parágrafo único No caso de falta de vinculação de documento fiscal ao Termo de Apreensão e Depósito, ficam permitidos aos titulares da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte ou da Superintendência de Fiscalização nomear legítimo interessado como fiel depositário, mediante apresentação de documento que comprove a propriedade da mercadoria ou bem objeto do Termo de Apreensão e Depósito.”

Art. 2° (revogado) Revogado pela Port. 73/2024)


Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de outubro de 2023.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)