Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:6
Complemento:/87
Publicação:02/26/1987
Ementa:Autoriza o Estado de Goiás a cancelar crédito tributário constituído em relação à pessoa que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 06/87

·Ratificação Nacional DOU de 16.03.87, pelo Ato COTEPE/ICM 02/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 45ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária realizada em Brasília, DF, no dia 24 de fevereiro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Goiás autorizado a cancelar crédito tributário constituído contra JOSÉ CARLOS DUTRA - constante do processo nº 11092.2598.84-24.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 24 de fevereiro de 1987.