Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
263/2010
11/19/2010
11/23/2010
15
23/11/2010
**21/11/2010

Ementa:Introduz alterações na Portaria n° 236/ 2009-SEFAZ, de 14.12.2009 e dá outras providências.
Assunto:Regime Est. Segmentada com Frigorífico
Alterou/Revogou:DocLink para 236 - Alterou a Portaria 236/2009
Alterado por/Revogado por:DocLink para 45 - Revogada pela Portaria 045/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 263/2010 – SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, o contribuinte Guaporé Carne S/A, inscrição estadual n° 13.406.438-0.

Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1°....................................................................................................................

...........................................................................................................................................

§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.639.269,83 (Cento e doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).

....................................................................................................................................."

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de novembro de 2010.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA–SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010.




ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 236/2009 – SEFAZ
Ord.
Inscrição Estadual
Razão Social
Município
Período
ICMS
FUNDEIC
TOTAL
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total
2010
Valor
Decendial
Valor
Mensal
Total
2010
Mensal
ICMS/FUNDEIC
2010
ICMS/FUNDEIC
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
(R$)
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
...
30
134064380
GUAPORÉ CARNE S/A
JUÍNA
nov a dez
41.749,72
125.249,15
166.998,87
1.291,23
3.873,69
5.164,92
129.122,84
172.163,79
TOTAL GERAL
109.260.091,73
3.379.178,10
112.639.269,83”