Texto: PORTARIA Nº 263/2010 – SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no regime de estimativa de que trata a Portaria n° 236/2009-SEFAZ, o contribuinte Guaporé Carne S/A, inscrição estadual n° 13.406.438-0.
Art. 2° Em decorrência da inclusão estabelecida no artigo 1° desta portaria, fica alterado o Anexo Único da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Fica alterado o § 1° ao artigo 1° da Portaria n° 236/2009-SEFAZ, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1°....................................................................................................................
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§ 1° Para os fins do disposto nesta portaria, no que se refere aos contribuintes arrolados no Anexo Único, o valor global anual da estimativa, no exercício de 2010, relativamente às operações e prestações indicadas no parágrafo seguinte, totalizará R$ 112.639.269,83 (Cento e doze milhões, seiscentos e trinta e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos).
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Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de novembro de 2010.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA–SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 19 de novembro de 2010.